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Como obter a licença: Portugal

Procedimento oficial

  1. Peça à ANACOM o exame de aptidão de amador para a categoria 3 através do formulário no seu sítio, indicando o local e a data disponíveis que pretende. Procedimento oficial [7]
  2. Aprove a prova teórica escrita presencial; a ANACOM emite então o Certificado de Amador Nacional (CAN), que permite operar dentro dos limites da categoria. Procedimento oficial [7]
Autoridade licenciadora
Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
Custo
Exame de aptidão: 50 €; emissão do CAN: 15 € (Portaria 291-A/2011, Anexo V). A Lei 22/2026 passou a incluir a emissão do CAN na taxa do exame e eliminou a taxa anual de espectro, mas ainda não há portaria com os novos montantes; confirme na ANACOM. [8] [7]
Prazo de processamento
Não foi possível confirmar um prazo atual nas fontes indicadas; contacte a autoridade antes do pedido.

Não foi encontrado um relato de candidato que cumpra os critérios.

Requisitos adicionais
  • Podem candidatar-se cidadãos da UE. Os nacionais de outros países precisam de autorização de residência em Portugal. Os menores precisam de autorização escrita de quem exerça a responsabilidade parental ou tutela. [7]
  • O CAN vale por 10 anos e renova-se automaticamente, salvo comunicação em contrário; menores de 16 anos só podem transmitir sob a supervisão de um radioamador habilitado, nos termos da lei. [7]
Associação nacional de radioamadores
Rede dos Emissores Portugueses (REP)

CEPT e operadores visitantes

Este país é membro da CEPT e aplica a T/R 61-01. Uma licença nacional elegível pode permitir a operação temporária noutros países participantes segundo as regras do país anfitrião; não substitui uma licença de residente. A classe da licença tem de ser elegível. [4] [5]

Fontes

  1. Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
  2. Rede dos Emissores Portugueses (REP)
  3. IARU
  4. CEPT
  5. CEPT T/R 61-01
  6. CEPT T/R 61-01
  7. files.diariodarepublica.pt
  8. files.diariodarepublica.pt